Programa de Transação Integral (PTI)
Entenda como funciona o programa de transação tributária para créditos judicializados de elevado impacto econômico
Baseado na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025
A Portaria Conjunta PGFN nº 19, de 29 de setembro de 2025, estabelece a segunda fase da transação tributária voltada à cobrança de créditos judicializados de elevado impacto econômico. Esta nova etapa do Programa de Transação Integral (PTI), regulamentado originalmente pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, representa mais um avanço na política fiscal da União ao possibilitar a resolução consensual de litígios fiscais de grande monta, sob critérios de viabilidade e razoabilidade.
Objetivo do Programa
Analisar os principais ganhos para o contribuinte, as obrigações exigidas para quem pretende aderir ao programa e a finalidade da norma.
O escopo central da Portaria é permitir que a União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal, celebre acordos de transação com contribuintes cujos débitos estejam judicializados e envolvam valores significativos.
A proposta busca promover a desjudicialização da cobrança fiscal por meio da avaliação técnica do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), priorizando o custo-benefício da manutenção ou encerramento da demanda.
Política pública voltada à eficiência na recuperação de créditos tributários
Encerramento de litígios com maior segurança patrimonial para o contribuinte