Guia Oficial

Transação Tributária da Receita Federal

Acordo para regularizar débitos em discussão administrativa (contencioso) com descontos de até 65% e parcelamento em até 120 meses

Baseado na Portaria RFB nº 555/2025

PTI vs Transação RFB: Qual a Diferença?
AspectoTransação RFBPTI
FaseContencioso AdministrativoContencioso Judicial
ÓrgãoReceita Federal (RFB)PGFN + RFB
Valor MínimoR$ 1 milhão a R$ 5 milhõesR$ 25 milhões
Desconto MáximoAté 65%Até 65%
ParcelasAté 120 meses (145 ME/EPP)Até 120 meses
PortalREGULARIZEREGULARIZE
O que é a Transação Tributária RFB?

É um acordo que você propõe à Receita Federal para pagar dívidas que estão sendo discutidas em processos administrativos (contencioso). Ao ter sua proposta aceita, você encerra a discussão administrativa e passa a ter um plano de pagamento com benefícios significativos.

Atenção Importante

O acordo somente será validado com o pagamento da primeira parcela. O DARF é gerado automaticamente pelo sistema.

Modalidades Disponíveis
Portaria RFB nº 555/2025 estabelece 4 modalidades de transação

1. Transação por Adesão (Editais)

Condições padronizadas para grupos de contribuintes com características similares

Edital nº 4/2025 - MEI, ME e EPP

  • • Débitos até 60 salários-mínimos
  • • Parcelamento: até 55 meses
  • • Desconto: até 50% do valor total

Edital nº 5/2025 - Débitos até R$ 50 milhões

  • • Processos em DRJ ou CARF
  • • Parcelamento: até 120 meses
  • • Desconto: até 65% do valor total

2. Transação Individual (proposta pela RFB)

RFB identifica contribuintes com perfil adequado e formula proposta específica, considerando capacidade de pagamento

3. Transação Individual (proposta pelo contribuinte)

Contribuinte toma a iniciativa da negociação

RequisitoDébitos superiores a R$ 5 milhões

4. Transação Individual SimplificadaNOVA 2025

Procedimento mais ágil e menos burocrático

FaixaDébitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões
Principais Benefícios
Descontos Expressivos

Até 65% sobre o valor total (juros, multas e encargos)

Entrada mínima de 5% do valor consolidado

Parcelamento Longo

Até 120 meses (10 anos) para débitos gerais

Até 145 meses para micro e pequenas empresas

Regularização Fiscal

Emissão de CND após cumprimento das condições

Suspensão de Cobranças

Interrupção de execuções fiscais e cancelamento de protestos

Outras Vantagens:

Utilização de precatórios
Uso de créditos contra a União
Uso limitado de prejuízos fiscais
Previsibilidade financeira
Como Aderir
1

Acesse o Portal REGULARIZE

Adesão exclusivamente online

2

Login com GOV.BR

Necessário conta nível Prata ou Ouro

3

Escolha a modalidade

Conforme seu perfil e valor do débito

4

Pague a primeira parcela

DARF gerado automaticamente - valida o acordo

Requisitos e Obrigações

Elegibilidade

Créditos em contencioso administrativo na RFB
Processos em DRJ ou CARF
Não ser devedor contumaz

Obrigações Pós-Acordo

Manutenção da regularidade fiscal perante RFB e PGFN
Regularizar débitos que se tornarem exigíveis em até 90 dias
Cumprimento rigoroso do cronograma de pagamento

Restrições Importantes

  • • Carência de 2 anos para nova transação em caso de rescisão
  • • Utilização limitada de prejuízos fiscais (apenas para multas/juros/encargos)
  • • Vedação para devedores contumazes

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